Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA. PARIDADE.
FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada ofensa ao art 1.022 do CPC não merece prosperar, eis
que o Tribunal de origem já havia se manifestado de forma clara e
fundamentada sobre alegação a insurgência da recorrente.
- A simples leitura da ementa do acórdão recorrido permite
verificar que o Tribunal estadual trouxe como fundamentos
dispositivos constitucionais, nesse sentido, torna-se inviável a
análise da pretensão em sede de recurso especial, uma vez que a
adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente
constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do
recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA. PARIDADE.
FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A alegada ofensa ao art 1.022 do CPC não merece prosperar, eis
que o Tribunal de origem já havia se manifestado de forma clara e
fundamentada sobre alegação a insurgência da recorrente.
2. A simples leitura da ementa do acórdão recorrido permite
verificar que o Tribunal estadual trouxe como fundamentos
dispositivos constitucionais, nesse sentido, torna-se inviável a
análise da pretensão em sede de recurso especial, uma vez que a
adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente
constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do
recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.