Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000133620135030098

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 217c72daaed1f866d0b2848dea45692442ee76120e47d396ad813411edff780e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000133620135030098 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional Noturno | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Divinópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2015-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 217c72daaed1f866d0b2848dea45692442ee76120e47d396ad813411edff780e. SHA-256 do comentário: fb69b685bb92626596610fc2daa3b0299cd7e115be385b44ec58ecd2b819c194.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: 217c72daaed1f866d0b2848dea45692442ee76120e47d396ad813411edff780e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: 217c72daaed1f866d0b2848dea45692442ee76120e47d396ad813411edff780e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-08-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2013-08-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2014-02-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2014-02-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2015-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2015-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-03-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2015-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  10. 2015-03-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2015-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  12. 2015-04-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  13. 2015-04-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2015-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2015-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  16. 2015-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2015-05-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-08-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-08-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-02-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:05:30.522967737Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 217c72daaed1f866d0b2848dea45692442ee76120e47d396ad813411edff780e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-07 a 2015-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-04
Conclusão (TPU 51)
2015-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)
2015-04-13
Conclusão (TPU 51)
2015-04-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-25
Conclusão (TPU 51)
2015-03-17
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-17
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional Noturno | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2013-06-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2013-07-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  17. 2013-06-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-06-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2013-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-08-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2013-08-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2013-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-09-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-10-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-11-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.