STJ — 2024672
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5adb4f1cb476750e8433c550aeac4557f842a7222b686ad15d1f3e342043311
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONCLUSÃO NO
SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
CESSÃO DE CRÉDITOS QUE NÃO ESTARIA MACULADA PELA AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão concluiu pela viabilidade da ação baseada em contrato
de prestação de serviços advocatícios, que se qualificaria como
título executivo extrajudicial, ostentando, por conseguinte, os
requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Essas ponderações
foram extraídas de base fático-probatória e de termos contratuais, a
ensejar a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que
a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito
(art. 290 do CC) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o
novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos
direitos cedidos, bem como não exime o devedor da obrigação de arcar
com a dívida contraída. Dessa forma, a conclusão no sentido da
viabilidade da cessão do crédito perseguido, sob o fundamento de que
a falta de notificação do devedor originário não macularia a
transmissão do direito, não destoa da jurisprudência desta Corte
Superior ? Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2231643 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2257821 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2245995 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
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