Fundo de investimento cobrando dívida bancária: por onde começar a defesa
Fundos de investimento em direitos creditórios compram, em lote e por valores baixos, carteiras inteiras de dívidas que os bancos consideram de difícil recuperação. Quando esse tipo de fundo passa a cobrar diretamente o consumidor, a situação tem particularidades que uma cobrança comum de banco não tem, a começar pela dificuldade de rastrear a origem exata do valor cobrado.
O que é esse tipo de fundo e por que ele compra dívidas antigas
Fundos especializados em direitos creditórios adquirem carteiras de crédito inadimplente de bancos por frações do valor de face, apostando em recuperar parte do montante por meio de cobrança e negociação em massa. A regulamentação desses fundos é de competência da Comissão de Valores Mobiliários, e a operação em si é lícita — o problema recorrente é a falta de documentação clara sobre exatamente qual dívida, com qual valor atualizado, foi transferida a cada fundo.
Como a compra costuma ser feita em pacotes com milhares de contratos, é comum que o comprador não tenha acesso individualizado ao histórico completo de cada devedor, o que abre espaço para cobrança de valores que já não correspondem à realidade do débito original.
Exigir a prova da cadeia de cessão antes de qualquer negociação
Assim como em qualquer cessão de crédito, o art. 290 do Código Civil exige notificação eficaz ao devedor para que a cessão produza efeitos contra ele. Com fundos, essa cadeia pode ter mais de um elo — o banco cede ao fundo, que às vezes securitiza ou revende a participação — o que torna ainda mais relevante pedir por escrito a documentação completa da cessão antes de reconhecer o fundo como credor legítimo.
Verificar prescrição antes de negociar valor inflado
Dívidas vendidas para fundos costumam ser antigas, e não é incomum que já tenham prescrito quando a cobrança chega ao consumidor. Também é comum o valor cobrado incluir encargos e correções acumuladas que destoam do saldo original do contrato bancário; pedir a planilha de composição do débito, com discriminação de principal, juros e encargos, é o caminho para verificar se o valor cobrado tem lastro real.
Comparar a data do último pagamento reconhecido no contrato original com a data da cobrança atual é o cálculo básico para saber se os cinco anos do prazo prescricional geral já se completaram antes de qualquer negociação ser considerada.
Sinais de que a cobrança pode estar irregular
Ausência de qualquer documento que comprove a cessão, recusa em fornecer o contrato original ou a planilha de cálculo, insistência para fechar acordo imediato sem tempo para análise, e valor muito superior ao que constava no último extrato conhecido do banco original são indícios de que a cobrança precisa ser questionada antes de qualquer pagamento.
Quando vale negociar mesmo assim
Se a dívida não está prescrita e a documentação da cessão é regular, negociar com o fundo pode fazer sentido, já que esses cessionários costumam aceitar descontos maiores do que o credor original aceitaria, dado o baixo custo de aquisição da carteira. A diferença está em negociar com clareza sobre o que exatamente está sendo pago e com que efeito de quitação.
O que pedir por escrito antes de fechar qualquer negociação
Exigir que o próprio termo de acordo mencione expressamente qual dívida está sendo quitada, com número de contrato original, valor principal e data do débito, evita que o consumidor pague um valor e continue exposto a nova cobrança sobre o mesmo débito por outro cessionário que eventualmente também tenha adquirido parte da mesma carteira. Guardar o comprovante de pagamento junto com esse termo de acordo detalhado é o que garante prova de quitação completa no futuro.
Um exemplo de cobrança sem lastro documental
Um consumidor recebeu ligação de uma empresa afirmando ter comprado do banco uma dívida de cartão de crédito de mais de oito anos atrás, cobrando valor bem superior ao saldo que ele lembrava dever. Ao pedir o contrato de cessão e a planilha de cálculo, a empresa não apresentou nenhum documento e insistiu apenas em oferecer desconto para pagamento imediato. Diante da ausência de prova da cessão e da possível prescrição já consumada, o caminho recomendável foi não reconhecer a dívida sem antes obter a documentação, evitando reativar uma obrigação que talvez já não fosse mais exigível.
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