Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Permanece hígida a jurisprudência desta Corte no sentido de ser
"inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo como
paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o caso
do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude cognitiva
dos remédios constitucionais em relação ao recurso especial, cujo
espectro está circunscrito, precipuamente, à aplicação e à
interpretação da lei federal" (AgRg nos EAREsp n. 2.286.980/SP,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Permanece hígida a jurisprudência desta Corte no sentido de ser
"inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo como
paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o caso
do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude cognitiva
dos remédios constitucionais em relação ao recurso especial, cujo
espectro está circunscrito, precipuamente, à aplicação e à
interpretação da lei federal" (AgRg nos EAREsp n. 2.286.980/SP,
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.