Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é a conduta descrita no caput do art. 154-A. Desde a redação dada pela Lei 14.155/2021, a pena passou a ser de reclusão de um a quatro anos, e multa — bem mais grave do que a detenção prevista na redação original de 2012.
Trecho de Invasão de dispositivo informático: o crime do art. 154-A · O que o art. 154-A pune hoje · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dispositivo, informatico, invasao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
deb1f7f1fcff078d1b5f78a8ece250a93b503d9defccc889f653ef15bff90b46 - Registro documental:
b765ed8768af8e0e8079e682e4a5b177587290f7c328fb222299130996e7f5dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a130b2e5f1355ff332376808e984e2bba01cb075b19649ddc4b01521e2978881 - Registro documental:
b765ed8768af8e0e8079e682e4a5b177587290f7c328fb222299130996e7f5dc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Invasão de Dispositivo Informático Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-05-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-05-31 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-05-31 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-06-08 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-01 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-01 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-07-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-07-11 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-07-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2021-07-01 trata do assunto oficial «Invasão de Dispositivo Informático»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-24T00:44:35.743000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210531161459
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b765ed8768af8e0e8079e682e4a5b177587290f7c328fb222299130996e7f5dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-31 a 2021-07-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-11
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-07-01
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2021-07-01
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-07-01
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-07-01
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-07-01
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-08
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-08
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-31
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50081900720218240091 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Invasão de Dispositivo Informático”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b765ed8768af8e0e8079e682e4a5b177587290f7c328fb222299130996e7f5dc. SHA-256 do comentário:40476566e5d279d2d4f916f33d7b8e64dc7adc49af7cdc485b6cce5cc695dea8.