STJ — 2536566

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-10-21Data Publicacao: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09a9f30ee9f8eea071a9704e5b61fb0e03257325a32b47d06a3a0359866bf72b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000889011
Número de registro na fonte
202304059578
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 09a9f30ee9f8eea071a9704e5b61fb0e03257325a32b47d06a3a0359866bf72b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL EM DETERMINADO PERÍODO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIREITO À PARTILHA. CARÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL NA DATA REQUERIDA. APURAÇÃO DE VALORES EM CONTAS CONJUNTAS A SER FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE FUNDAMENTO DO ARESTO NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão concluiu pela inexistência de prova de união estável nos anos de 2011 e 2012; de carência de demonstração de sociedade de fato entre os cônjuges durante o casamento; de falta de prova de que metade dos valores existentes em conta conjunta pertenciam à autora; e de ausência de demonstração de configuração de danos morais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, verbetes que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
  2. A parte recorrente não atacou o relevante fundamento do aresto no sentido da viabilidade de apuração de valores em fase de liquidação de sentença, por carência de prova do direito à partilha, embora essa terminação tenha sido relevante para a manutenção do julgado (aplicação da Súmula 283/STF).
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL EM DETERMINADO PERÍODO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIREITO À PARTILHA. CARÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL NA DATA REQUERIDA. APURAÇÃO DE VALORES EM CONTAS CONJUNTAS A SER FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CARÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE FUNDAMENTO DO ARESTO NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu pela inexistência de prova de união estável nos anos de 2011 e 2012; de carência de demonstração de sociedade de fato entre os cônjuges durante o casamento; de falta de prova de que metade dos valores existentes em conta conjunta pertenciam à autora; e de ausência de demonstração de configuração de danos morais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, verbetes que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A parte recorrente não atacou o relevante fundamento do aresto no sentido da viabilidade de apuração de valores em fase de liquidação de sentença, por carência de prova do direito à partilha, embora essa terminação tenha sido relevante para a manutenção do julgado (aplicação da Súmula 283/STF). 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.