Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ESTATUTO
DO IDOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já
decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, à míngua de disposição
legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no
microssistema das tutelas coletivas, tendo este Tribunal Superior
firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação
popular é a que melhor se adequa à situação.
- Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição
trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse
versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o
entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas
coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele.
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o
surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública),
posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece
com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo
incidir sobre todas as relações que, em execução contratual,
realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de
saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto do
Idoso" (REsp 1.228.904/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 05/03/2013, DJe 08/03/2013).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ESTATUTO
DO IDOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já
decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, à míngua de disposição
legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no
microssistema das tutelas coletivas, tendo este Tribunal Superior
firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação
popular é a que melhor se adequa à situação.
2. Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição
trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse
versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o
entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas
coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele.
3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o
surgimento de norma cogente (impositiva e de ordem pública),
posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, como acontece
com o Estatuto do Idoso, impõe-lhe aplicação imediata, devendo
incidir sobre todas as relações que, em execução contratual,
realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de
saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto do
Idoso" (REsp 1.228.904/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 05/03/2013, DJe 08/03/2013).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.