Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o recolhimento das custas processuais caracteriza prática de ato
incompatível com o pedido de deferimento de gratuidade de justiça.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do
pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo insurgente,
dada a ocorrência de preclusão lógica, sob o argumento de que o
requerente, ao proceder ao pagamento das custas processuais,
praticou ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do
benefício da justiça gratuita.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável
por ambas as alíneas autorizadoras.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o recolhimento das custas processuais caracteriza prática de ato
incompatível com o pedido de deferimento de gratuidade de justiça.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do
pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo insurgente,
dada a ocorrência de preclusão lógica, sob o argumento de que o
requerente, ao proceder ao pagamento das custas processuais,
praticou ato incompatível com a pretensão de reconhecimento do
benefício da justiça gratuita.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável
por ambas as alíneas autorizadoras.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.