Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME
CARE. IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões
postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
- A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não
prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal
Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por
não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles
já previstos pela agência reguladora. Precedente.
- Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à
imprescindibilidade do tratamento home care exigiria o reexame de
fatos e provas dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME
CARE. IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões
postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
2. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não
prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal
Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por
não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles
já previstos pela agência reguladora. Precedente.
3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à
imprescindibilidade do tratamento home care exigiria o reexame de
fatos e provas dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.