STJ — 1895115

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e449b9b3e4c45dab5e5698152b1c5b686cec5f62e66f1ae85456e80772343f66

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000890132
Número de registro na fonte
202002368752
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e449b9b3e4c45dab5e5698152b1c5b686cec5f62e66f1ae85456e80772343f66
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.207.454 do STJ: razões de decidir

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.207.454 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.207.454 e mede, em bloco separado, as

Trecho de REsp 2.207.454 do STJ: razões de decidir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decidir, razoes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee3d9198ed4eb2e6355520354751cbee59a802e2be121b961288c776d50ff9dc
  • Registro documental: e449b9b3e4c45dab5e5698152b1c5b686cec5f62e66f1ae85456e80772343f66
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENTE PROCESSUAL. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o incidente processual for capaz de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal (EREsp 1.366.014/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 5/4/2017). III. Dispositivo 3. Agravo interno não provido. Jurisprudência relevante citada: EREsp 1.366.014/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 5/4/2017; REsp n. 2.102.676/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 30/11/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.