Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TRT1 00001713820135010263
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdbe66d4e6e616ff9666cae0e4050cce3e147d46ecc386996eac6abcac3dd27b
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-01-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-01-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-01-31 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-01-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T09:22:57.802000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130130130800
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bdbe66d4e6e616ff9666cae0e4050cce3e147d46ecc386996eac6abcac3dd27b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-31 a 2023-01-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-01-31
- Distribuição (TPU 26)
- 2013-01-31
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Penhora / Depósito/ Avaliação | Juros | Correção Monetária
- Ver outros registros do assunto TPU 9163
- Ver outros registros do assunto TPU 10684
- Ver outros registros do assunto TPU 10685
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2013-01-31T13:48:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "33837", "nome": "3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo" } } - 2013-01-31T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33837", "nome": "3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo" } } - 2023-01-17T16:42:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33837", "nome": "3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo" } } - 2023-01-17T16:42:17.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33837", "nome": "3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo" } }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT2 — 00003410220105020032 — Execução de Título Extrajudicial · 2010-02-18 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TRT2
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Título Extrajudicial
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TST — 00912005620095150026 — Agravo · 2015-01-13 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TST
- Classe processual: Execução Fiscal / Agravo
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- TRT3 — 00001416520105030129 — Execução Fiscal · 2010-02-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT1 / TRT3
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
- TST — 00733008620075050033 — Agravo · 2012-11-24 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TST
- Classe processual: Execução Fiscal / Agravo
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- TJES — 00001340720098080004 — Execução Fiscal · 2023-05-23 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT1 / TJES
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / 1ª VARA - ANCHIETA
- TJSE — 00000333120148250065 — Execução de Título Judicial · 2014-01-30 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TJSE
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Título Judicial
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / DIVINA PASTORA
- TST — 01791017920065010342 — Agravo · 2012-02-23 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TST
- Classe processual: Execução Fiscal / Agravo
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- TRT2 — 00003403220125020263 — Execução Fiscal · 2012-03-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT1 / TRT2
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo / 3ª Vara do Trabalho de Diadema
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001713820135010263 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Juros | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2023-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bdbe66d4e6e616ff9666cae0e4050cce3e147d46ecc386996eac6abcac3dd27b. SHA-256 do comentário:1b5ef463cddd56cb441a5cb422f95159a95daf4e44d2db9c1110f1a51d28fe7a.