Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
JULGAMENTO DO TEMA N. 1.011 PELO STF. PRECLUSÃO. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Opera-se a preclusão quando a agravante, nas razões do agravo
interno, expressamente afirma não ter interesse em recorrer de parte
da decisão agravada (quanto ao interesse da CEF e à competência da
Justiça Federal) e, posteriormente, por simples petição, pretende o
reexame de tais matérias com base no julgamento do Tema n. 1.011
pelo STF.
- Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com
base na função social do contrato e na boa-fé objetiva,
reconhece-se a abusividade da cláusula contratual que, em seguro
habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos
danos decorrentes de vícios de construção. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
JULGAMENTO DO TEMA N. 1.011 PELO STF. PRECLUSÃO. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Opera-se a preclusão quando a agravante, nas razões do agravo
interno, expressamente afirma não ter interesse em recorrer de parte
da decisão agravada (quanto ao interesse da CEF e à competência da
Justiça Federal) e, posteriormente, por simples petição, pretende o
reexame de tais matérias com base no julgamento do Tema n. 1.011
pelo STF.
2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com
base na função social do contrato e na boa-fé objetiva,
reconhece-se a abusividade da cláusula contratual que, em seguro
habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos
danos decorrentes de vícios de construção. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.