TRT3 — 00000129220165030018

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8750da12aa17f5fcbd36ff6e5266f56f594891ebb515644d10f846f001b1d18f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-30 a 2022-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-24
Definitivo (TPU 246)
2017-10-20
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-16
Conclusão (TPU 51)
2017-10-13
Conclusão (TPU 51)
2017-10-06
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-03
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-28
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-07
Remessa (TPU 123)
2016-11-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-10-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2017-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2017-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-09-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-10-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-10-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-05-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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