Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO
ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. CIRURGIA DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE
PRÓSTATA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. No caso de tratamento
oncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos,
motivo pelo qual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou
exemplificativa do rol de procedimentos da mencionada agência
reguladora. Precedentes.2. Os planos de saúde possuem o dever de
cobertura de antineoplásicos orais, procedimentos cirúrgicos e
exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes.2.1. O
Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, da
cirurgia integrante do tratamento de câncer de próstata da parte
agravada, conforme a prescrição médica, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.3. Inadmissível o recurso especial
quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com
a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO
ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. CIRURGIA DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE
PRÓSTATA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.
DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. No caso de tratamento
oncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos,
motivo pelo qual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou
exemplificativa do rol de procedimentos da mencionada agência
reguladora. Precedentes.2. Os planos de saúde possuem o dever de
cobertura de antineoplásicos orais, procedimentos cirúrgicos e
exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes.2.1. O
Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, da
cirurgia integrante do tratamento de câncer de próstata da parte
agravada, conforme a prescrição médica, o que não destoa do
entendimento desta Corte Superior.3. Inadmissível o recurso especial
quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com
a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).
4. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.