Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. TUTELA
DE URGÊNCIA. PEDIDO VINCULADO A PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO DE
APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. VIA
ELEITA INADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão em discussão consiste na competência do Superior
Tribunal de Justiça para apreciar pleito de tutela provisória antes
do esgotamento das instâncias ordinárias.
- O pedido de tutela de urgência está vinculado a processo pendente
do julgamento do recurso de apelação, não havendo, portanto, o
esgotamento das instâncias ordinárias. Ou seja, a via eleita pela
parte requerente é inadequada, configurando supressão de instância,
nos termos do art. 105 da Constituição Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. TUTELA
DE URGÊNCIA. PEDIDO VINCULADO A PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO DE
APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. VIA
ELEITA INADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A questão em discussão consiste na competência do Superior
Tribunal de Justiça para apreciar pleito de tutela provisória antes
do esgotamento das instâncias ordinárias.
2. O pedido de tutela de urgência está vinculado a processo pendente
do julgamento do recurso de apelação, não havendo, portanto, o
esgotamento das instâncias ordinárias. Ou seja, a via eleita pela
parte requerente é inadequada, configurando supressão de instância,
nos termos do art. 105 da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.