STJ — 163470
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9cba20c6ca0fa93ac3550005116af1d4dd1049c060d0f1079c0903a169af091
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ENTIDADE PARAESTATAL. SISTEMA "S". FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CAPÍTULO I DO TÍTULO XI DO CÓDIGO PENAL - CP. INAPLICABILIDADE. GESTOR DO SISTEMA "S". ATIPICIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM DE TRANCAMENTO CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP.
- A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do "Sistema S", a Lei n. 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do Código Penal, o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral.
- Recurso provido. Ordem de habeas corpus concedida para trancamento das ações penais em referência (1034028-93.2020.4.01.3400 e 1034047-02.2020.4.01.3400), relativamente ao citado delito, por atipicidade das condutas imputadas ao recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00327 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
- urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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