Cumprimento de sentença — Salário-Maternidade (Art. 71/73) — TRF2 50073378820204025002

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 2ª Vara Federal de Cachoeiro do ItapemirimGrau: JEData Ajuizamento: 2020-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec8147c86c8a36c4e483f505d4dd6faea2b94ae45168e080784f4a1499ef0005

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: ec8147c86c8a36c4e483f505d4dd6faea2b94ae45168e080784f4a1499ef0005
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.

Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maternidade, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96828f01eec17d49408f7543d30abb8f7ad213a9130488c939068ccb816d20ab
  • Registro documental: ec8147c86c8a36c4e483f505d4dd6faea2b94ae45168e080784f4a1499ef0005
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-20 a 2022-04-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário-Maternidade (Art. 71/73) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-20T18:48:23.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.