Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
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74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um trabalhador afastado por mais de duas semanas por uma cirurgia costuma ouvir falar em auxílio-doença, nome popular que a lei já não usa mais oficialmente: hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, embora a lógica de concessão continue parecida.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
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9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou lesão afasta a pessoa do trabalho por mais de duas semanas, entra em cena o benefício que a Lei 8.213/1991 chamava de auxílio-doença e que hoje leva o nome de auxílio por incapacidade temporária. O artigo 59 é quem define quando ele é devido, e conhecê-lo ajuda a não perder dias de pagamento por desinformação. A lógica do benefício é
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-12-10 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-11 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-08-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-08-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-09-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-11-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-08-08 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-10-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-04-06 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-06-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-06-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-06-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-07-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-02-11 relativo a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Especial» em 2023-08-08 relativo a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Extraordinário» em 2024-04-06 relativo a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-10 a 2024-07-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-06-28
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-11
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-11
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-12
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-04-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.