STJ — 2029636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eed9882581b6c46ebf35a1602a1b1bfae95316ed7f3769405ed762e3866eeb3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTRATOVÉRSIA. TEMA 1.190. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada.
- Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
- O afastamento do caminho indicado pelo STF no julgamento do RE 420.816 (Rel Min. Carlos Velloso, Redator para Acórdão Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 29/9/2004) foi extensamente fundamentado. Pôs-se fora de dúvida que o STF entendeu que o art. 100, § 3º, da Constituição da República, não impede o cumprimento espontâneo de obrigações de pequeno valor pela fazenda pública. No entanto, entendeu-se que a atual legislação processual civil tampouco permite o pagamento espontâneo de obrigações de pequeno valor. Não há contradição a ser sanada.
- Não foram enfrentadas controvérsias que estavam fora do escopo do julgamento embargado. O relacionamento do novel entendimento com aquele expresso na Súmula 519/STJ, bem como com a hipótese de não pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, deverão ser oportunamente dirimidos pela jurisprudência.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL