STJ — 1868821
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7729c1c682e8a13f992459e0c740e12c12e463f96d5506b2ec32ab57a0e0e2f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE
COMPRA E VENDA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA.
CORRETORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE
FORNECIMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE CLAÚSULAS E DO CONTEÚDO FÁTICO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum