STJ — 861115

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14d4a24e447cbbd704abf8e5aad39af66ddbc9228c54e351dc09175b19b7452e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000889243
Número de registro na fonte
202303725701
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando redimensionar a pena-base. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na exasperação da pena-base em 1/4, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas (99g de cocaína e 26,7g de maconha), considerada desproporcional. 3. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena, fundamentando-se na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza das drogas, está em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não configura flagrante ilegalidade. 7. A revisão da dosimetria da pena é discricionária do magistrado e só é passível de revisão em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE RELEVANTES (99 GRAMAS DE COCAÍNA E 26,7 GRAMAS DE MACONHA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, visando redimensionar a pena-base. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na exasperação da pena-base em 1/4, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas (99g de cocaína e 26,7g de maconha), considerada desproporcional. 3. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena, fundamentando-se na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza das drogas, está em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e não configura flagrante ilegalidade. 7. A revisão da dosimetria da pena é discricionária do magistrado e só é passível de revisão em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.