Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000137320135030021

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d82d6a110bdccdf0c4d35ebf1039bb7e7448e796397729469404bf49c6ba10cd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000137320135030021 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d82d6a110bdccdf0c4d35ebf1039bb7e7448e796397729469404bf49c6ba10cd. SHA-256 do comentário: 98ea5714f8250448b699af4efc2adf483093e046a291b1ea708e7e0aebc6439f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: d82d6a110bdccdf0c4d35ebf1039bb7e7448e796397729469404bf49c6ba10cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2014-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2014-12-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2015-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2015-01-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2015-01-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-01-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2015-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2015-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2015-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2015-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2015-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2015-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2015-04-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2015-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  17. 2015-05-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2015-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-11-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:25:40.645776091Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d82d6a110bdccdf0c4d35ebf1039bb7e7448e796397729469404bf49c6ba10cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-07 a 2015-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-01
Recebimento (TPU 977)
2015-05-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-16
Conclusão (TPU 51)
2015-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-07
Conclusão (TPU 51)
2015-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-12
Conclusão (TPU 51)
2015-02-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-06
Conclusão (TPU 51)
2015-01-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-02-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2013-05-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-05-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-05-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2013-06-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2013-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-08-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2013-10-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  21. 2013-10-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2013-11-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  23. 2013-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-11-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  26. 2013-12-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-12-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-12-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.