Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
2893dea8a434af9f6cadbabf3d5e904fa41f2df5f348a1d9a81e8a65092725d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
2893dea8a434af9f6cadbabf3d5e904fa41f2df5f348a1d9a81e8a65092725d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 260 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-07 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-10-07 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2022-01-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2022-02-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2022-02-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2022-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-02-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2022-02-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2022-02-16 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2022-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2022-03-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2022-05-13 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2022-05-27 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2022-07-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2022-07-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2022-08-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:23:31.000000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190123180546
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2893dea8a434af9f6cadbabf3d5e904fa41f2df5f348a1d9a81e8a65092725d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 260 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-23 a 2022-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-29
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-04
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2022-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Contratuais | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 260. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000462420195200007 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Contratuais | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 260 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2893dea8a434af9f6cadbabf3d5e904fa41f2df5f348a1d9a81e8a65092725d1. SHA-256 do comentário:f9727cf2b02f6ba7fdedfbc889125d54c6b27ce7b73c26f68a8abe10702c7fd9.