Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
a69eb79ec5b18aa962bd497ab2553df9d3476d695125788802e400adbf9402c9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
a69eb79ec5b18aa962bd497ab2553df9d3476d695125788802e400adbf9402c9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há duas regras chamadas informalmente de retenção de 11%, mas elas não são equivalentes. Quando uma empresa remunera uma pessoa física contribuinte individual, desconta 11% do salário de contribuição do prestador e recolhe em seu nome. Já o art. 31 da Lei 8.212/1991 trata de retenção sobre nota fiscal de uma pessoa jurídica que executa cessão de mão de obra
Trecho de Contribuinte individual: desconto de 11% pela empresa contratante · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuinte, individual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd0a4ff79bc3073ab188b2bf11e5dfa38352601aefd9e412ec59b747bbd5ebee - Registro documental:
a69eb79ec5b18aa962bd497ab2553df9d3476d695125788802e400adbf9402c9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-23 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-10-31 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-11-10 — Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-11-13 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-12-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-12-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-12-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-12-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-10-23 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-11-13 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-16 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:20.089000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230929092601
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a69eb79ec5b18aa962bd497ab2553df9d3476d695125788802e400adbf9402c9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-29 a 2023-12-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-12-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-12-16
- Documento (TPU 581)
- 2023-12-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-13
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2023-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-10
- Mérito (TPU 12200)
- 2023-10-31
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-23
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2023-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.