Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente
pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de
menores, com o agravamento da condenação para incluir o delito de
associação para o tráfico. A defesa alegou cerceamento de defesa em
razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP),
questionando a legalidade do reconhecimento fotográfico realizado na
fase policial e a insuficiência de provas para a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento
de defesa pela não observância do procedimento previsto no art. 226
do CPP no reconhecimento fotográfico; (ii) verificar se há
insuficiência probatória que justifique a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da autoria delitiva não se baseia exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório
robusto, que inclui o depoimento da vítima do crime patrimonial, que
já conhecia o réu previamente, e os depoimentos das testemunhas,
policiais militares que prenderam o agente em flagrante, ao tentar
se evadir, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma
da alteração jurisprudencial e afasta a necessidade de observância
estrita do procedimento previsto no art. 226 do CPP.
4. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica, pois
não há demonstração de que o reconhecimento equivocado tenha
cerceado a defesa de forma irreversível.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente
pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de
menores, com o agravamento da condenação para incluir o delito de
associação para o tráfico. A defesa alegou cerceamento de defesa em
razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP),
questionando a legalidade do reconhecimento fotográfico realizado na
fase policial e a insuficiência de provas para a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento
de defesa pela não observância do procedimento previsto no art. 226
do CPP no reconhecimento fotográfico; (ii) verificar se há
insuficiência probatória que justifique a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da autoria delitiva não se baseia exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório
robusto, que inclui o depoimento da vítima do crime patrimonial, que
já conhecia o réu previamente, e os depoimentos das testemunhas,
policiais militares que prenderam o agente em flagrante, ao tentar
se evadir, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma
da alteração jurisprudencial e afasta a necessidade de observância
estrita do procedimento previsto no art. 226 do CPP.
4. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica, pois
não há demonstração de que o reconhecimento equivocado tenha
cerceado a defesa de forma irreversível.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.