Contexto jurídico e comentários autorais
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O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão
preventiva do paciente, com base na conveniência da instrução
criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, devido à fuga do
distrito da culpa por mais de 10 anos e ausência de vínculo com o
local do crime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da decretação da
prisão preventiva, considerando a fuga prolongada do paciente e a
inexistência de medidas cautelares menos gravosas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre
automaticamente do crime.
4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se em elementos
concretos que indicam a gravidade da conduta e a fuga do distrito da
culpa, justificando a medida extrema.
5. A fuga do distrito da culpa reforça a necessidade da prisão
preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22.750
KG DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão
preventiva do paciente, com base na conveniência da instrução
criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, devido à fuga do
distrito da culpa por mais de 10 anos e ausência de vínculo com o
local do crime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da decretação da
prisão preventiva, considerando a fuga prolongada do paciente e a
inexistência de medidas cautelares menos gravosas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre
automaticamente do crime.
4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se em elementos
concretos que indicam a gravidade da conduta e a fuga do distrito da
culpa, justificando a medida extrema.
5. A fuga do distrito da culpa reforça a necessidade da prisão
preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.