Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
78d34f0a5e0e589cb16be66037cd623035a0df2a3e07cb950c0097fc29f5b0c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd - Registro documental:
78d34f0a5e0e589cb16be66037cd623035a0df2a3e07cb950c0097fc29f5b0c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-12-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-12-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-01-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-01-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-02-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-02-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-03-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-03-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-04-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-04-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-05-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-06-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-07-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-07-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-11-12 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-03-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T22:45:07.831088429Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-01-05T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 78d34f0a5e0e589cb16be66037cd623035a0df2a3e07cb950c0097fc29f5b0c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-12 a 2024-03-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-03-25
- Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
- 2024-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-19
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
- 2024-01-31
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
- 2024-01-31
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-12-19
- Provisório (TPU 245)
- 2023-12-18
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
- 2023-11-29
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
- 2023-10-26
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
- 2023-09-01
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
- 2023-08-10
- Comparecimento do Réu/Apenado (TPU 12294)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.