Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal
identificador de veículo automotor. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das
provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e
autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando
o valor elevado dos bens furtados e os danos causados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.
FURTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL E VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS DE AUTORIA
DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal
identificador de veículo automotor. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das
provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e
autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando
o valor elevado dos bens furtados e os danos causados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.