Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo
majorado. O recorrente foi reconhecido pela vítima e a condenação
foi fundamentada em provas independentes, incluindo depoimentos e
apreensão de objetos roubados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do
reconhecimento pessoal e a suficiência das provas para a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento do réu não foi a única prova utilizada para a
condenação, sendo corroborado por outros elementos probatórios.
4. A jurisprudência atual permite a condenação com base em provas
independentes, mesmo que o reconhecimento não tenha seguido o
procedimento do art. 226 do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo
majorado. O recorrente foi reconhecido pela vítima e a condenação
foi fundamentada em provas independentes, incluindo depoimentos e
apreensão de objetos roubados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do
reconhecimento pessoal e a suficiência das provas para a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento do réu não foi a única prova utilizada para a
condenação, sendo corroborado por outros elementos probatórios.
4. A jurisprudência atual permite a condenação com base em provas
independentes, mesmo que o reconhecimento não tenha seguido o
procedimento do art. 226 do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.