Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência
de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na
ausência de flagrante ilegalidade.
3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal
e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada
suspeita.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia
anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial,
que constatou flagrante ilicitude durante as diligências.
6. A busca veicular foi considerada válida, pois, segundo afirmado
pela instância de origem, teria sido precedida de autorização.
7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem
mandado.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. MONITORAMENTO PRÉVIO. APURAÇÃO DE
DENÚNCIA ANÔNIMA. CONSTATAÇÃO DE ILICITUDE FLAGRANTE. VALIDADE.
BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência
de flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na
ausência de flagrante ilegalidade.
3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal
e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada
suspeita.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia
anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial,
que constatou flagrante ilicitude durante as diligências.
6. A busca veicular foi considerada válida, pois, segundo afirmado
pela instância de origem, teria sido precedida de autorização.
7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem
mandado.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 846197>>-GO, <<HC 704331>>-SC,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 2675519>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 940337 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-12-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2267259 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 891746 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-12-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA