STJ — 942379

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbc4c7be6f0d407a0dc0f6bae8d0bad51d8b56fe4577acd73ad82e63a59ff3a4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial, que constatou flagrante ilicitude durante as diligências. 6. A busca veicular foi considerada válida, pois, segundo afirmado pela instância de origem, teria sido precedida de autorização. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem mandado. IV. AGRAVO DESPROVIDO. .

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. MONITORAMENTO PRÉVIO. APURAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. CONSTATAÇÃO DE ILICITUDE FLAGRANTE. VALIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial, que constatou flagrante ilicitude durante as diligências. 6. A busca veicular foi considerada válida, pois, segundo afirmado pela instância de origem, teria sido precedida de autorização. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem mandado. IV. AGRAVO DESPROVIDO. .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 846197>>-GO, <<HC 704331>>-SC, <<AgRg nos EDcl no AREsp 2675519>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.