Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor
de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas.
Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas,
mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os
crimes de ameaça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do
Código Penal.
4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de
desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material.
5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE
DELITIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS
DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor
de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas.
Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas,
mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os
crimes de ameaça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do
Código Penal.
4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de
desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material.
5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.