Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas
corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A
defesa alega nulidade das provas por agressão policial e invasão
domiciliar sem mandado judicial. Pedido de nulidade das provas e
absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas
por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, alegadamente
contaminadas por agressão policial e invasão de domicílio.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, desde que
existam fundadas razões a posteriori que indiquem flagrante delito,
conforme disposto no art. 240 do Código de Processo Penal.
4. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar
uma busca domiciliar, porém, no presente caso, houve flagrante
delito e consentimento de familiar para o ingresso dos policiais, o
que legitima a busca.
5 . A alegação de agressão policial não foi comprovada e não
contamina a ação penal, conforme entendimento do Tribunal de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO
JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas
corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A
defesa alega nulidade das provas por agressão policial e invasão
domiciliar sem mandado judicial. Pedido de nulidade das provas e
absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas
por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, alegadamente
contaminadas por agressão policial e invasão de domicílio.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, desde que
existam fundadas razões a posteriori que indiquem flagrante delito,
conforme disposto no art. 240 do Código de Processo Penal.
4. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar
uma busca domiciliar, porém, no presente caso, houve flagrante
delito e consentimento de familiar para o ingresso dos policiais, o
que legitima a busca.
5 . A alegação de agressão policial não foi comprovada e não
contamina a ação penal, conforme entendimento do Tribunal de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)
STJ - <<AgRg no HC 791065>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00001 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 3172378 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 979472 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-04 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS