Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. CULPABILIDADE. MODUS OPERANDI. MAIOR REPROVABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Jurisprudência desta Corte entende que o "modus operandi"
empregado na empreitada criminosa pode demonstrar a sua gravidade e
justificar o maior grau de reprovabilidade da conduta, amparando,
portanto, a negativação do vetor judicial culpabilidade.
Precedentes.
Destarte, mostra-se descabida a alegação de que, na hipótese, os
fundamentos utilizados para negativar a culpabilidade seriam
referentes à qualificadora pela prática do crime com meio cruel
(art. 121, § 2º, III, do Código Penal - CP).
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. CULPABILIDADE. MODUS OPERANDI. MAIOR REPROVABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Jurisprudência desta Corte entende que o "modus operandi"
empregado na empreitada criminosa pode demonstrar a sua gravidade e
justificar o maior grau de reprovabilidade da conduta, amparando,
portanto, a negativação do vetor judicial culpabilidade.
Precedentes.
Destarte, mostra-se descabida a alegação de que, na hipótese, os
fundamentos utilizados para negativar a culpabilidade seriam
referentes à qualificadora pela prática do crime com meio cruel
(art. 121, § 2º, III, do Código Penal - CP).
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - MODUS OPERANDI - NEGATIVAÇÃO DO VETOR JUDICIAL
CULPABILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1721912>>-TO,
<<HC 185036>>-PE,
<<AgRg no AREsp 1573542>>-SE,
<<AgRg no AREsp 1320904>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.