STJ — 877825

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50bd2acb3fa38624188245ad4102eb0c1cfb2485b34cdcdb472032445a9b7c8d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas da prisão: o que são

Tema documentado no texto da fonte

O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.

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Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

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Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. APETRECHOS. REINCIDENTE. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e na quantidade expressiva de droga apreendida, indicando risco à ordem pública.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de primeira instância e o acórdão recorrido fundamentaram adequadamente a necessidade da prisão preventiva, sem acréscimo indevido de fundamentação.
  2. A presença de condições pessoais favoráveis do paciente não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida extrema.
  3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do agente e da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. APETRECHOS. REINCIDENTE. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e na quantidade expressiva de droga apreendida, indicando risco à ordem pública. 4. A decisão de primeira instância e o acórdão recorrido fundamentaram adequadamente a necessidade da prisão preventiva, sem acréscimo indevido de fundamentação. 5. A presença de condições pessoais favoráveis do paciente não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida extrema. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do agente e da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.