Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000142120135030001

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5def2437c03112d493bd837eeb837c4fd49099505e311f2e24a0193cee5176b3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2015-02-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2015-02-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2015-02-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2015-02-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2015-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2015-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2015-04-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2015-04-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2015-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2015-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2015-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2015-10-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2015-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2018-02-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2018-02-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2018-03-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-02-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:06:20.529597558Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5def2437c03112d493bd837eeb837c4fd49099505e311f2e24a0193cee5176b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2018-03-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-06
Recebimento (TPU 977)
2018-02-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-02-23
Definitivo (TPU 246)
2015-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-01
Conclusão (TPU 51)
2015-09-22
Conclusão (TPU 51)
2015-08-03
Conclusão (TPU 51)
2015-04-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-13
Remessa (TPU 123)
2015-04-13
Petição (TPU 85)
2015-04-08
Conclusão (TPU 51)
2015-03-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Depoimento | Aplicabilidade | Gratificação Ajustada | Férias | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Hora Extra | Adicional de Serviço Noturno | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-05-28T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-05-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-06-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-07-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-11-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2015-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  16. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-02-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  20. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-02-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  25. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  26. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  29. 2015-02-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  30. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-08-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.