Execução de Título Judicial — Erro de Procedimento — TJSC 00001377419978240282

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara �nica da Comarca de JaguarunaGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f813b0c661f75fc608e8462e0e7acf7a8e2704516280ebb47155a398686d15c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001377419978240282 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Jaguaruna”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f813b0c661f75fc608e8462e0e7acf7a8e2704516280ebb47155a398686d15c9. SHA-256 do comentário: 97915285cbb5e424d537795ae12aca03b5b4778ee0f3458ede3649c7d0eabaf3.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: f813b0c661f75fc608e8462e0e7acf7a8e2704516280ebb47155a398686d15c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-01-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  2. 2011-11-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2011-11-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2011-11-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2011-11-22 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2011-11-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2011-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2011-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2011-12-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2012-01-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2012-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2012-02-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2012-02-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2012-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2012-06-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2013-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2013-03-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2021-07-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:53:50.617000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19961220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f813b0c661f75fc608e8462e0e7acf7a8e2704516280ebb47155a398686d15c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-01-31 a 2021-07-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-07
Definitivo (TPU 246)
2013-03-13
Reativação (TPU 849)
2013-03-13
Definitivo (TPU 246)
2012-06-22
Remessa (TPU 123)
2012-03-21
Definitivo (TPU 246)
2012-02-23
Definitivo (TPU 246)
2012-02-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-01-16
Documento (TPU 581)
2012-01-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-12-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-12-01
Documento (TPU 581)
2011-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-07T15:15:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2013-03-13T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2013-03-13T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2012-06-22T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  5. 2012-03-21T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2012-02-23T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2012-02-02T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2012-01-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2012-01-16T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2011-12-02T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2011-12-01T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2011-11-29T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2011-11-24T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2011-11-24T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2011-11-24T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2011-11-22T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2011-11-22T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2011-11-22T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  19. 2011-11-21T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2011-11-11T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2011-11-03T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2011-10-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2011-09-29T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2011-09-19T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2011-09-09T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2011-09-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2011-09-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2011-01-31T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2011-01-31T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2010-08-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2010-08-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2010-07-06T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2010-07-06T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2010-07-05T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2010-06-28T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2010-06-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2010-06-18T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2009-11-23T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2009-11-23T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-11-13T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.