STJ — 855251

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a71fb30964c552aaa83b88a55d28f2623b402803138caaefa5fe8987bbd69b9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000891859
Número de registro na fonte
202303386074
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

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Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, em prisão preventiva domiciliar devido à guarda de neto menor. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva domiciliar diante do alegado excesso de prazo e ausência de requisitos para a custódia.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência permite a manutenção de medidas cautelares enquanto presentes os requisitos do art. 282 do CPP, mas exige necessidade e adequação da medida. 4. A análise do caso concreto revelou desproporcionalidade na manutenção da prisão domiciliar, considerando o tempo decorrido, de quase três anos, sem previsão de encerramento da instrução penal. Aplicação de medidas cautelares diversas. IV. ORDEM CONCEDIDA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. EXCSSO DE PRAZO. 3 ANOS. AUSÊNCIA DE FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, em prisão preventiva domiciliar devido à guarda de neto menor. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva domiciliar diante do alegado excesso de prazo e ausência de requisitos para a custódia. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência permite a manutenção de medidas cautelares enquanto presentes os requisitos do art. 282 do CPP, mas exige necessidade e adequação da medida. 4. A análise do caso concreto revelou desproporcionalidade na manutenção da prisão domiciliar, considerando o tempo decorrido, de quase três anos, sem previsão de encerramento da instrução penal. Aplicação de medidas cautelares diversas. IV. ORDEM CONCEDIDA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.