Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae - Registro documental:
231de252f90d76f8e7d9317b192349ddadbe3118ffa2363c2eca85241ef79ba8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17 - Registro documental:
231de252f90d76f8e7d9317b192349ddadbe3118ffa2363c2eca85241ef79ba8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
231de252f90d76f8e7d9317b192349ddadbe3118ffa2363c2eca85241ef79ba8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tentativa de homicídio contra policial,
desobediência e embriaguez ao volante.
2. A decisão de primeiro grau manteve a prisão preventiva com base
na gravidade concreta dos delitos e no risco à ordem pública.
3. O Tribunal de Justiça manteve a custódia cautelar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
do paciente.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser aplicada
somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares
mais brandas.
6. Ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem
pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, caso o
paciente responda ao processo em liberdade.
7. Houve recente desclassificação da conduta atribuída ao réu para
delito de competência diversa do Tribunal do Júri.
IV. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente,
ratificando-se a liminar.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR. CABIMENTO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECENTE DESCLASSIFICAÇÃO DA
IMPUTAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS, DESOBEDIÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tentativa de homicídio contra policial,
desobediência e embriaguez ao volante.
2. A decisão de primeiro grau manteve a prisão preventiva com base
na gravidade concreta dos delitos e no risco à ordem pública.
3. O Tribunal de Justiça manteve a custódia cautelar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
do paciente.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser aplicada
somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares
mais brandas.
6. Ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem
pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, caso o
paciente responda ao processo em liberdade.
7. Houve recente desclassificação da conduta atribuída ao réu para
delito de competência diversa do Tribunal do Júri.
IV. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente,
ratificando-se a liminar.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, ratificando-se a liminar, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.