STJ — 853506

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44fcfb0765deb69819e1036836ccb4c4dee86f4cc29e7cd8bedfaabf4055f50a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas da prisão: o que são

Tema documentado no texto da fonte

O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

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Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.

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Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

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Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta do delito, indícios de autoria e materialidade, e risco à ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e nos indícios suficientes de autoria e materialidade. 4. A fuga do distrito da culpa e a tentativa de contato com testemunhas reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 5. A análise de insuficiência probatória não é cabível em habeas corpus, pois requer exame aprofundado de provas. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da periculosidade do acusado e da gravidade do delito. IV. ORDEM DENEGADA

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta do delito, indícios de autoria e materialidade, e risco à ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e nos indícios suficientes de autoria e materialidade. 4. A fuga do distrito da culpa e a tentativa de contato com testemunhas reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 5. A análise de insuficiência probatória não é cabível em habeas corpus, pois requer exame aprofundado de provas. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da periculosidade do acusado e da gravidade do delito. IV. ORDEM DENEGADA

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.