STJ — 1976955
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbb227ac2829e0cb4e176e06331dd506b7721b4ef92e2dbc65926a4021ea42fc
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA
OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP.
LEI N. 13.964/2019. DENÚNCIA RECEBIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA E CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E
DO STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução
penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,
introduzido pela Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a
denúncia.
2. In casu, dado que foi admitida a peça acusatória e prolatada
condenação, inclusive tendo sido essa confirmada em grau recursal, é
inviável a aplicação retroativa do instituto previsto no citado
dispositivo legal.
3. É vedada a análise de dispositivos constitucionais em recurso
especial, ainda que para fins de prequestionamento de modo a
viabilizar o acesso à instância extraordinária, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2120841 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2028456 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2057170 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 2 referência(s) em comum
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