STJ — 156248

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a67bc04f8b35f5d5da7fb9bfeb16dcca88211d043082410119b6f32782c84c65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARTA DE CORSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES EM FAVOR DE CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.
  2. A análise realizada por este órgão colegiado para dar provimento ao recurso interposto em favor do corréu lastreou-se nos seguintes elementos: a) "ausência de protagonismo na suposta organização criminosa, visto que se limitava a intermediar as relações entre os lojistas e os policiais que exigiam o pagamento de vantagens indevidas"; b) "o Tribunal a quo foi claro ao registrar as condições pessoais favoráveis do ora recorrente".
  3. A situação do postulante é similar à do recorrente beneficiado com a concessão da liberdade provisória, pois, como ressaltado no parecer ministerial, foi denunciado pela suposta prática dos mesmos crimes e "a função exercida por ambos - ao que tudo indica - revela-se semelhante, sendo os responsáveis por exigir, recolher e transferir os valores arrecadados a título de propina", além de possuir condições pessoais favoráveis.
  4. Deferimento do pedido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARTA DE CORSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES EM FAVOR DE CORRÉU. SIMILITUDE FÁTICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A análise realizada por este órgão colegiado para dar provimento ao recurso interposto em favor do corréu lastreou-se nos seguintes elementos: a) "ausência de protagonismo na suposta organização criminosa, visto que se limitava a intermediar as relações entre os lojistas e os policiais que exigiam o pagamento de vantagens indevidas"; b) "o Tribunal a quo foi claro ao registrar as condições pessoais favoráveis do ora recorrente". 3. A situação do postulante é similar à do recorrente beneficiado com a concessão da liberdade provisória, pois, como ressaltado no parecer ministerial, foi denunciado pela suposta prática dos mesmos crimes e "a função exercida por ambos - ao que tudo indica - revela-se semelhante, sendo os responsáveis por exigir, recolher e transferir os valores arrecadados a título de propina", além de possuir condições pessoais favoráveis. 4. Deferimento do pedido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.