Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SOCIEDADE DE FATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.
MARCO INICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
COERENTE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DANO. HONRA OBJETIVA.
COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 7, 211 e
227/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão
recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da
controvérsia.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem adotado a
teoria da actio nata, segundo a qual a pretensão surge apenas
quando há ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pelo titular
do direito violado.
- Na hipótese, tendo o acórdão recorrido apresentado fundamentação
coerente para julgar a ação integralmente procedente, é evidente que
a revisão desse entendimento para alterar a distribuição da
sucumbência demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da
Súmula nº 7/STJ. Precedente.
- O STJ consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica pode
sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra
objetiva.
- A ausência do prequestionamento dos temas ventilados impede o
conhecimento do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SOCIEDADE DE FATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.
MARCO INICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
COERENTE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DANO. HONRA OBJETIVA.
COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 7, 211 e
227/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando a decisão
recorrida aborda todos os pontos relevantes para a solução da
controvérsia.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem adotado a
teoria da actio nata, segundo a qual a pretensão surge apenas
quando há ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pelo titular
do direito violado.
3. Na hipótese, tendo o acórdão recorrido apresentado fundamentação
coerente para julgar a ação integralmente procedente, é evidente que
a revisão desse entendimento para alterar a distribuição da
sucumbência demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da
Súmula nº 7/STJ. Precedente.
4. O STJ consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica pode
sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra
objetiva.
5. A ausência do prequestionamento dos temas ventilados impede o
conhecimento do recurso especial.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.