Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALORES. RESTITUIÇÃO.
SÚMULAS NºS 543 E 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO
INTEGRAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento sedimentado no STJ, a realização de
leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa vendedora de
restituir, total ou parcialmente, os valores pagos pelos adquirentes
de unidades imobiliárias, a depender de quem deu causa à rescisão
contratual, nos termos da Súmula nº 543/STJ.
- No caso, não há, na moldura fática assentada pelas instâncias
ordinárias, o reconhecimento da existência de previsão contratual
para a adoção de medidas expropriatórias extrajudiciais, nem da
prévia interpelação do devedor para constituição da sua mora,
pressupostos necessários para que a execução fosse realizada nos
moldes da Lei nº 4.591/1964.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALORES. RESTITUIÇÃO.
SÚMULAS NºS 543 E 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO
INTEGRAL.
1. De acordo com o entendimento sedimentado no STJ, a realização de
leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa vendedora de
restituir, total ou parcialmente, os valores pagos pelos adquirentes
de unidades imobiliárias, a depender de quem deu causa à rescisão
contratual, nos termos da Súmula nº 543/STJ.
2. No caso, não há, na moldura fática assentada pelas instâncias
ordinárias, o reconhecimento da existência de previsão contratual
para a adoção de medidas expropriatórias extrajudiciais, nem da
prévia interpelação do devedor para constituição da sua mora,
pressupostos necessários para que a execução fosse realizada nos
moldes da Lei nº 4.591/1964.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.