Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. Precedentes.2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, bem como do s…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ.
INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador
dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma
clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte.
Precedentes.2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto
ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de
registros de acesso a aplicações de internet, bem como do seu dever
de escrituração, é possível obrigar os provedores de aplicação ao
fornecimento de dados cadastrais solicitados, por se tratar de mero
desdobramento dessas obrigações. Precedentes. Incidência da Súmula
nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.