STJ — 1818685

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2024-12-02Data da publicação: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 171b86e44f5f95fe7c64abcf466dc25906158ffdc8f06ef241f094e68538f21b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000893444
Número de registro na fonte
201901602171
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 171b86e44f5f95fe7c64abcf466dc25906158ffdc8f06ef241f094e68538f21b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. Precedentes.2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, bem como do s…

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DADOS CADASTRAIS. FORNECIMENTO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. Precedentes.2. A jurisprudência mais recente do STJ converge quanto ao entendimento de que, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, bem como do seu dever de escrituração, é possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de dados cadastrais solicitados, por se tratar de mero desdobramento dessas obrigações. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.