Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO INESCUSÁVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de petição que alegadamente veicula novo recurso
especial contra acórdão que negou provimento ao agravo interno,
sendo a pretensão manifestamente incabível, decorrente de erro
inescusável.2 . Pedido não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
ERRO INESCUSÁVEL.
1. Não se conhece de petição que alegadamente veicula novo recurso
especial contra acórdão que negou provimento ao agravo interno,
sendo a pretensão manifestamente incabível, decorrente de erro
inescusável.2 . Pedido não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.