Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. INFORMAÇÕES. LEI 6.015/1973, ARTS. 80 E
110. LOCAL DO FALECIMENTO. CORREÇÃO EM CASO DE ERRO. POSSIBILIDADE.
CAUSA DA MORTE. FENÔMENO FISIOPATOLÓGICO QUE CULMINOU NO ÓBITO.
TORTURA. COMISSÃO DA VERDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL DO EVENTO CAUSADOR
DA MORTE E AUTORIA. INEXISTÊNCI A DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO NO
ASSENTO DE ÓBITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se
descritas no art. 80 da Lei 6.015/1973.
- O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento
de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme
decidiu o acórdão recorrido.
- A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de
Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na
ausência de sinais vitais.
- Não há previsão legal a autorizar que, em caso de morte violenta,
conste no assento de óbito a tipificação penal e a autoria do
evento causador da morte.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. ASSENTO DE ÓBITO. INFORMAÇÕES. LEI 6.015/1973, ARTS. 80 E
110. LOCAL DO FALECIMENTO. CORREÇÃO EM CASO DE ERRO. POSSIBILIDADE.
CAUSA DA MORTE. FENÔMENO FISIOPATOLÓGICO QUE CULMINOU NO ÓBITO.
TORTURA. COMISSÃO DA VERDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL DO EVENTO CAUSADOR
DA MORTE E AUTORIA. INEXISTÊNCI A DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO NO
ASSENTO DE ÓBITO.
1. As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se
descritas no art. 80 da Lei 6.015/1973.
2. O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento
de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme
decidiu o acórdão recorrido.
3. A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de
Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na
ausência de sinais vitais.
4. Não há previsão legal a autorizar que, em caso de morte violenta,
conste no assento de óbito a tipificação penal e a autoria do
evento causador da morte.
5. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto do relator dando provimento ao recurso
especial, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando parcial
provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e os votos
dos Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo acompanhando a
divergência, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira
acompanhando o relator, por maioria, dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria
Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o
Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
ART:00080 ITEM:00008 ART:00110
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.