Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. POUPADOR. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
VALOR VULTOSO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o
benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de
arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio
sustento ou de sua família. Tal presunção relativa pode ser afastada
pelo magistrado quando encontrar, nos autos, elementos que
evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício
(CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º).
- No caso, o Tribunal a quo negou o pleito de justiça gratuita, sob
o fundamento de que a parte ora agravada busca o ressarcimento de
vultosos valores advindos de expurgos inflacionários, possuindo boa
situação financeira, situação que impede a possibilidade de litigar
sob o pálio da gratuidade.
- Agravo interno provido, para o fim de afastar o benefício da
justiça gratuita.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. POUPADOR. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
VALOR VULTOSO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o
benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de
arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio
sustento ou de sua família. Tal presunção relativa pode ser afastada
pelo magistrado quando encontrar, nos autos, elementos que
evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício
(CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º).
2. No caso, o Tribunal a quo negou o pleito de justiça gratuita, sob
o fundamento de que a parte ora agravada busca o ressarcimento de
vultosos valores advindos de expurgos inflacionários, possuindo boa
situação financeira, situação que impede a possibilidade de litigar
sob o pálio da gratuidade.
3. Agravo interno provido, para o fim de afastar o benefício da
justiça gratuita.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.