Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
7cc1c01c43273ae76cd4bb04e538baf3aeb0b2e0f9c695145b869cc3e32c8be8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f0c33969f56c2ce9c91caac6519d45d96a3f1ce71efc4ead3bf4c9d7b8aee5ba - Registro documental:
7cc1c01c43273ae76cd4bb04e538baf3aeb0b2e0f9c695145b869cc3e32c8be8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
7cc1c01c43273ae76cd4bb04e538baf3aeb0b2e0f9c695145b869cc3e32c8be8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário Substituição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-04-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-06-08 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-06-10 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-06-11 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-06-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2026-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-07-06 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-07-07 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-07-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-08-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-08-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-08-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-08-24 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-08-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2026-04-17 trata do assunto oficial «Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-07-07 trata do assunto oficial «Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-08-24 trata do assunto oficial «Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:35:59.145000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260107162131
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7cc1c01c43273ae76cd4bb04e538baf3aeb0b2e0f9c695145b869cc3e32c8be8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-07 a 2026-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-24
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-24
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2026-08-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-10
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-27
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desvio de Função | Salário Substituição | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000092320265090018 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Desvio de Função | Salário Substituição | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7cc1c01c43273ae76cd4bb04e538baf3aeb0b2e0f9c695145b869cc3e32c8be8. SHA-256 do comentário:aab0c03eb7d3e3201bfac60564e8ca77ad38142e09d593a91a0fabdbc74e55db.