Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE
TRATAMENTO. RECALCITRÂNCIA NA LIBERAÇÃO DA INTERNAÇÃO. ASTREINTES.
REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de
minoração da multa cominatória, porquanto o valor diário das
astreintes em R$1.000,00 (mil reais), totalizando o importe de
R$4.000,00 (quatro mil reais), confirmado pelo Tribunal de origem,
não se evidencia exorbitante nem desproporcional à recalcitrância no
cumprimento da obrigação decorrente da determinação judicial para
autorizar e custear a urgente internação do autor para a realização
da cirurgia de cateterismo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE
TRATAMENTO. RECALCITRÂNCIA NA LIBERAÇÃO DA INTERNAÇÃO. ASTREINTES.
REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de
minoração da multa cominatória, porquanto o valor diário das
astreintes em R$1.000,00 (mil reais), totalizando o importe de
R$4.000,00 (quatro mil reais), confirmado pelo Tribunal de origem,
não se evidencia exorbitante nem desproporcional à recalcitrância no
cumprimento da obrigação decorrente da determinação judicial para
autorizar e custear a urgente internação do autor para a realização
da cirurgia de cateterismo.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/11/2024 a 25/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.